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terça-feira, 9 de setembro de 2014

A disparidade do direito entre a Comarca e a Corte

Hoje 9 de setembro, completa nove meses em que fui afastado pela justiça eleitoral da Comarca do Assú. Segundo a mesma por abuso de poder econômico e compra de votos. Logo eu, um reconhecido pobre dos Carnaubais, mesmo tendo três mandatos de prefeito nunca fui detentor de riqueza. Além de afastado também fui condenado a pagar multa, e a 8 anos de inegibilidade.

Mas, acreditando na minha inocência e no Supremo Tribunal Eleitoral, recorri a esta Corte em Brasília, conseguimos a vitória no processo do combustível  definido monocraticamente a meu favor, pela Ministra Laurita Vaz. Os meus adversários não satisfeitos, recorreram da sentença da Ministra, apelando para que a Suprema Corte julgasse. No qual votado pelo colegiado o nosso processo obtivemos uma vitória de 7 X 0. E para o alívio da nossa honra, a conclusão da sentença diz, que o processo não era nem para ter sido aceito pela Drª Juíza da Comarca. Também cita que a minha pessoa foi perseguida pelo Ministério Público, que agiu por outros interesses, por má fé,ou por falta de conhecimento jurídico.

Sendo assim continuo afastamento em virtude de um outro processo do qual me acusam outra vez injustamente. Mas, continuo acreditando na Justiça Divina, e que  Brasília fará mais uma vez a correção justa.

Depois de passar  o que estou sofrendo, fico observando a disparidade do direito  que tenho sofrido entre o que fui condenado na nossa Comarca e o que nos concedeu o direito no STE. No entanto, aguardo com a esperança, que brevemente o outro processo seja julgado e restabeleça o direito e acima de tudo a soberania popular, como determina a Constituição Brasileira. Que diz que todo poder Emana do Povo. e quem tem este poder outorgado pelo povo é Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas.
Fonte: LuizinhoCavalcante

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