Ex-prefeito havia sido barrado com base na Ficha Limpa pelo TRE-SP.
Procurador-geral eleitoral recomendou que registro fosse negado.
Do G1, em Brasília
Paulo Maluf (PP-SP), após votação em outubro deste
ano (Foto: William Volcov/AE)
ano (Foto: William Volcov/AE)
Em setembro, por um placar apertado, de 4 votos a 3, o TSE havia negado recurso de Maluf e barrado a sua candidatura à reeleição na Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar, no entanto, ainda podia recorrer da decisão no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (TSE), o que permitiu que ele pudesse continuar em campanha.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, chegou a enviar, em setembro, parecer ao TSE recomendando que a Corte negasse o registro eleitoral para o parlamentar.
Na decisão desta quarta, o resultado anterior do TSE foi revertido pelo ministro Tarcísio Vieira, que substituiu Admar Gonzaga na sessão. No julgamento feito em setembro, além de Gonzaga e da ministra relatora do caso, Luciana Lóssio, votaram contra Maluf os ministros Luiz Fux e Maria Thereza de Assis Moura. A favor de Maluf haviam votado o presidente do TSE, Dias Toffoli e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha.
Condenação por improbidade administrativa
Maluf obteve 250.296 mil votos nas eleições deste ano, sendo o oitavo candidato mais votado no estado. Ele, no entanto, não havia sido considerado eleito devido ao fato de o registro ter sido indeferido. O entendimento do TRE ao negar o registro se baseou numa condenação por improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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