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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

TSE reverte decisão e autoriza Maluf a assumir novo mandato em 2015

Ex-prefeito havia sido barrado com base na Ficha Limpa pelo TRE-SP.
Procurador-geral eleitoral recomendou que registro fosse negado.

Do G1, em Brasília

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) votou na manhã deste domingo (28) na Faculdade de Engenharia de São Paulo, na Zona Sul da capital paulista (Foto: William Volcov/AE) 
 
Paulo Maluf (PP-SP), após votação em outubro deste
ano (Foto: William Volcov/AE)
 
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (17) aprovar o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), o que o autoriza a assumir um novo mandato na Câmara, a partir de 2015. A decisão derruba decisão anterior do próprio TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que haviam barrado o parlamentar com base na Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão no TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em setembro, por um placar apertado, de 4 votos a 3, o TSE havia negado recurso de Maluf e barrado a sua candidatura à reeleição na Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar, no entanto, ainda podia recorrer da decisão no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (TSE), o que permitiu que ele pudesse continuar em campanha.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, chegou a enviar, em setembro, parecer ao TSE recomendando que a Corte negasse o registro eleitoral para o parlamentar.

Na decisão desta quarta, o resultado anterior do TSE foi revertido pelo ministro Tarcísio Vieira, que substituiu Admar Gonzaga na sessão. No julgamento feito em setembro, além de Gonzaga e da ministra relatora do caso, Luciana Lóssio, votaram contra Maluf os ministros Luiz Fux e Maria Thereza de Assis Moura. A favor de Maluf haviam votado o presidente do TSE, Dias Toffoli e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha.

Condenação por improbidade administrativa
Maluf obteve 250.296 mil votos nas eleições deste ano, sendo o oitavo candidato mais votado no estado. Ele, no entanto, não havia sido considerado eleito devido ao fato de o registro ter sido indeferido. O entendimento do TRE ao negar o registro se baseou numa condenação por improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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