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quinta-feira, 25 de junho de 2015

SENTENÇA

Processo n°: 38792015 - REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: VITORIA DO POVO
Trata-se de pedido de registro de candidatura do "VITORIA DO POVO", para o(s) cargo(s) de prefeito e vice-prefeito, no Municipio de(o) CARNAUBAIS.

 Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido.

 Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Além do mais, as diligéncias requeridas foram cumpridas integralmente dentro do prazo legal. ISTO POSTO. DEFIRO o pedido de registro do 'VITORIA DO POVO", para concorrer à(s) Eleição Suplementar De Camaubais-rn no município de(o) CARNAUBAIS. Registre-se. Publique-se. Intime-se.

PendénciasfiRN, 19 de Junho de 2015.

Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral.

Natal, terça-feira. 23 de junho de 2015 Página 34

HENRIQUE BALTAZAR VILAR DOS SANTOS Juiz  da 47° Zona Eleitoral

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